quinta-feira, 4 de abril de 2013

Por que ir à Peregrinação, proposta pelas Equipes de Nossa Senhora?

A resposta é muito convidativa: além da visita à casa da Mãe, temos a possibilidade de receber Indulgências por este ato durante o Ano da Fé.

Quando pecamos, além de nos tornarmos culpados diante de Deus e dos irmãos, ficamos marcados pelo pecado cometido. Em termos práticos, um pecado gera a predisposição à repetição. A absolvição sacramental nos liberta completamente da culpa, porém, a marca deixada pelo pecado em nossa liberdade e em nossa vontade, permanece. É justamente sobre esta marca que incide a INDULGÊNCIA.

Em decreto, o Papa Bento XVI decidiu conceder aos fiéis a indulgência plenária durante o Ano da Fé que que poderá ser obtida a partir do seu início no dia 11 de outubro de 2012, até o seu encerramento no dia 24 de novembro de 2013.

O texto assinala que durante todo o ano do Ano da Fé, obterão a indulgência plenária "da pena temporária pelos próprios pecados repartida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio das almas dos fiéis defuntos, todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, devidamente confessados, que tenham comungado sacramentalmente e que rezem segundo as orações do pontífice".

Segundo o Decreto "Urbis et Orbis", publicado pela Penitenciaria Apostólica, as condições para lucrar tal indulgência plenária são as seguintes:

a)    participar pelo menos em três momentos de pregação durante as Missões, ou em três lições sobre as Atas do Concílio Vaticano II e sobre Artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou lugar idôneo;

b) visitar em forma de peregrinação uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Catedral, ou um lugar santo designado pelo ordinário do lugar para o Ano da Fé (por exemplo entre as Basílicas Menores e os Santuários dedicados à Virgem Maria, aos Santos Apóstolos e aos Santos Patronos), participando aí em alguma sagrada celebração ou pelo menos recolhendo-se por algum tempo em meditação, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima, as invocações à Virgem Santa Maria e, segundo os casos, aos Santos Apóstolos e Patronos;

c) nos dias determinados pelo Ordinário do lugar para o Ano da Fé (por exemplo, nas solenidades do Senhor, da Virgem Maria, nas festas dos Santos Apóstolos e Patronos, na Cátedra de S. Pedro) participar num lugar sagrado numa solene eucaristia ou na liturgia das horas, juntando-lhe a Profissão de Fé em quaquer forma legítima;

d) renovar as promessas batismais em qualquer forma legítima num dia livremente escolhido, durante o Ano da Fé, por ocasião de uma a piedosa visita ao batistério ou outro lugar onde se recebeu o baptismo.


Diante disso, não percamos tempo! Garanta sua vaga à nossa Peregrinação, que será no próximo dia 18 de Maio, junto com todas as regiões da nossa Província. Envie e-mail para ens.jundiai@gmail.com com seu nome e RG.

Texto auxiliar: Mons. Antonio Luiz Catelan Ferreira

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